Contribuintes com débitos tributários vão ter mais tempo para se regularizar no Maranhão: o prazo para adesão foi prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2022. O novo prazo se aplica aos programas de parcelamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), perdão de débitos tributários e não tributários para veículos automotores e anistia de débitos não tributários inscritos em Dívida Ativa. A adesão pode ser feita pela internet.

No caso do parcelamento de débitos de ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) concede redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais para pagamento a vista ou redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos, sendo 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Benefícios tributários são prorrogados no Maranhão

Com relação à Remissão, ou seja, o perdão de débitos tributários e não tributários para veículos automotores, ocorridos até 2020, motos de até 150 cilindraras terão perdão total dos débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), licenciamento e multas por infração de trânsito; no caso de carros e motos acima de 150 cilindradas, a remissão é apenas para licenciamento e multas, mediante pagamento de 20% do valor, até o dia 31 de janeiro de 2022.

E a anistia de débitos não tributários inscritos em Dívida Ativa tem reduções de até 90% dos juros e das multas punitivas ou moratórias. As reduções são entre 90% e 50% dos juros e das multas, conforme a quantidade de parcelas, quando não se referir à multa punitiva. Quando se referir à multa punitiva, as reduções serão entre 80% e 50% do total da dívida. O máximo de parcelas para adesão é de até 60 vezes. Nesse caso, a adesão deve ser feita, presencialmente, em qualquer agência de atendimento da Sefaz.

Com informações do Governo do Maranhão/Agência de Notícias / Foto: Blog do Maurício Araya (acervo)

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